- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Novas regras sobre financiamento e transferência de recursos de saúde são esclarecidas
A fim de facilitar o entendimento do novo modelo de transferência de recursos federais em saúde, em vigor a partir deste mês, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) realizaram, nesta sexta-feira (12), videoconferência em Brasília destinada aos gestores municipais e estaduais. Cerca de 3 mil profissionais se conectaram para assistir ao vivo.
Confira a gravação e apresentações completas
O diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, detalhou a mudança na transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, que passa a ser em dois blocos – custeio e investimento – e não mais em seis. Antônio Júnior informou igualmente sobre a abertura das 5.595 contas correntes referentes a estados, municípios e Distrito Federal, que já estão devidamente habilitadas ao recebimento dos recursos do Bloco de financiamento de custeio.
Para o diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, do Ministério da Saúde, Rodrigo Lacerda, também presente na transmissão, a ação é importante para dar resposta aos anseios dos gestores locais. “Dessa forma estamos trabalhando junto aos estados e municípios para facilitar e dar clareza ao processo, explicando de maneira objetiva as mudanças”, ressaltou o diretor.
O novo modelo, estabelecido com a publicação da portaria 3.992/2017, vai permitir mais eficiência no controle e o monitoramento do cumprimento da execução dos recursos destinados às ações em saúde em todo o Brasil. A medida diminui ainda a burocracia e evita que recursos fiquem parados nas contas dos municípios e estados.
*Informações do Ministério da Saúde