- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Novas ações para fornecimento de fosfoetanolamina são analisadas pelo TJRS
Pelo menos três novos casos em que pacientes com câncer requerem fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética foram registrados no Judiciário gaúcho.
O mais recente ocorreu no dia 12/11 em Erechim (processo 013/3.15.0002969-0). Na decisão, foi negado pedido do paciente, uma vez que não há comprovação científica da efetividade da substância.
Em Garibaldi (processo 051/3.15.0000393-2), a Universidade de São Paulo deve fornecer as cápsulas a uma paciente.
Em uma ação analisada em Capão da Canoa, no mês de outubro, a Juíza considerou que “não cabe a este Juízo tolher a esperança de cura que o autor detém”.
Ações semelhantes correm nas comarcas de Guaporé (053/3.15.0000551-2), Esteio (014/3.15.0000790-0), Antônio Prado (079/3.15.0000450-7) e Casca (090/1.15.0002455-8). Os Juízes responsáveis por cada processo solicitaram que os autores comprovem, com laudos e documentos, suas respectivas condições clínicas para prosseguirem com a análise dos casos.
*Informações do TJRS