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Notificação de acidentes de consumo pode ser obrigatória
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6121/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria um sistema de base de dados para centralizar as informações sobre acidentes provocados por consumo. Pela proposta, os atendimentos decorrentes desses acidentes deverão ser registrados em livro próprio dos hospitais públicos e particulares, clínicas, prontos-socorros e casas de saúde.
Os relatórios deverão ser enviados mensalmente aos órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento dessa norma resultará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90), segundo o projeto.
A medida pretende se tornar mais um instrumento para a execução da política nacional das relações de consumo, previsto no Código. A política prevê, entre outros pontos, assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente; criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; e criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de pendências de consumo.
Para Sandra Rosado, a coleta de dados sobre os acidentes podem propiciar uma identificação mais eficiente dos tipos de práticas lesivas e dos agentes causadores, além do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão a essas ocorrências.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Informações da Agência Câmara)