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MPF interpõe agravo de instrumento para abertura de UPA no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal em Uruguaiana/RS, por intermédio do procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal (TRF) requerendo a abertura imediata da UPA para desafogar a emergência da Santa Casa de Caridade, após o indeferimento do pedido pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana.
No mês de agosto, o MPF havia ajuizado Ação Civil Pública contra a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Uruguaiana. O objetivo da ação é garantir a abertura imediata da Unidade de Pronto Atendimento em Uruguaiana/RS, assegurando a prestação adequada dos serviços médicos de urgência e emergência.
O MPF pretende a anulação dos efeitos da Portaria nº 1.078/2016 emitida pelo Ministério da Saúde que, em virtude de descumprimento do prazo estipulado para inauguração, que era até 26 de maio de 2015, revogou a portaria nº 2.329/GM/MS/2010 que habilitava a UPA do município de Uruguaiana.
Para a construção do prédio e aquisição de equipamentos o município recebeu repasse de recursos federais no valor de R$ 2.000.000,00 e recursos estaduais de R$ 2.553.517,71. Além desses valores, a União deve arcar com mais R$ 165.000,00 mensais de custeio e o estado do Rio Grande do Sul com outros R$ 175.000,00.
As Unidades de Pronto Atendimento fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência. Esta política pública foi definida considerando a necessidade de se organizar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências, que pudesse desconcentrar os atendimentos efetuados exclusivamente pelos prontos-socorros.
Nas localidades que contam com Unidade de Pronto Atendimento Médico, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Uruguaiana, que não possui hospital público, é assistida pela entidade hospitalar Santa Casa de Caridade/RS, instituição filantrópica que atende a 13 municípios da Região da Fronteira Oeste, sendo referencia regional para mais de 30 municípios gaúchos, o que acarreta, muitas vezes, dificuldade de acesso à população atendida pelo Sistema Único de Saúde, por ausência de leitos disponíveis.
É notória a expectativa dos munícipes em contar com o serviço de saúde em questão, em razão de que acompanham e aguardam desde 2010, quando foi firmado o contrato com a União, o implemento de uma Unidade de Pronto Atendimento Médico no município, que proporcionaria um serviço ininterrupto e em estrutura simplificada.
Os números da ação para consulta processual são 5003150-24.2016.404.7103 e 5053310-22.2016.404.0000/TRF.
*Informações do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul