- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
MPF/PR atua para normalizar o atendimento nas UTIs do Hospital de Clínicas
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) encaminhou uma recomendação ao Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Educação Superior (Sinditest), solicitando que o atendimento nas unidades de terapia intensiva do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná seja normalizado em 48 horas.
No entendimento da procuradora regional dos Direitos do Cidadão Eloisa Helena Machado, a greve dos servidores, iniciada em 29 de maio, está prejudicando os pacientes e até mesmo colocando em risco a vida daqueles que necessitam de cuidados intensivos e semi-intensivos.
“No confronto com o direito à greve, garantido constitucionalmente, há que se resguardar o direito à vida e ao atendimento à saúde”, afirma Eloisa Helena Machado. A procuradora regional dos Direitos do Cidadão recomenda que o “Sinditest garanta o retorno do atendimento integral da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Unidade de Terapia Semi-intensiva Adulto, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade Intensiva Neonatal de Risco Intermediário e o Centro de Terapia Intensiva Cardiológica do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná” em 48 horas. Esse também é o prazo que o Sinditest tem para informar ao MP as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Veja a íntegra da recomendação aqui.
*Informações da Procuradoria da República no Estado do Paraná