- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
MPF/CE obtém liminar que obriga Hemoce a cumprir legislação no repasse de sangue à rede privada
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve liminar judicial determinando que o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) somente forneça sangue e hemocomponentes a pacientes e serviços assistenciais privados nas hipóteses descritas no art. 2º da Portaria n° 1.737/2004 do Ministério da Saúde.
A portaria prevê o repasse à rede privada apenas em três situações: quando a rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) não possuir demanda e tiver sido garantida a manutenção no serviço de hemoterapia de um estoque mínimo de segurança; em situação de emergência, calamidade pública ou outra necessidade imprevisível; e quando houver a necessidade de sangue ou hemocomponente raro.
A liminar concedida pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8º Vara da Justiça Federal, determina ainda que a União, por intermédio do Ministério da Saúde, assegure que o excedente de matéria-prima que supere a capacidade de absorção dos centros governamentais seja encaminhado a outros centros, resguardado o caráter da não-comercialização, nos termos art. 14, § 3º da Lei 10.205/2001, que estabelece princípios e diretrizes para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
A decisão liminar, embora tenha sido tomada em um processo envolvendo o hemocentro do Ceará, tem repercussão nacional, porque também determina que o Ministério da Saúde coordene a distribuição de sangue e hemocomponentes entres os centros governamentais, com a finalidade de garantir a autossuficiência do País nesse setor e harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo.
A ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente. “Entre os hospitais atendidos pelo Hemoce estão, hoje, unidades de saúde vinculadas à Unimed e o Monte Klinikum, por exemplo”, cita Oscar Costa Filho, autor da ação.
Para o procurador, o Hemoce, a pretexto de obter ressarcimento em decorrência de fornecimento de sangue e hemocomponentes à rede de saúde privada, fora das hipóteses excepcionais, incorre em uma prática de “comercialização” de sangue dissimulada o que é vedada pela Constituição Federal.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é coautor da ação civil pública, mas o juiz federal determinou, na liminar, que o órgão fosse excluído do polo ativo do processo movido contra a União e o Estado do Ceará.
*Informações do Ministério Público Federal no Ceará