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MPF e MP/SC ajuízam ação para ativar leitos e serviços do HU/UFSC
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram, conjuntamente, ação civil pública perante a Justiça Federal com objetivo de reabrir e ativar leitos e serviços do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A investigação conduzida pelos Ministérios Públicos demonstrou o sucateamento do quadro de servidores do HU, inaugurado, há 35 anos, já com disponibilidade de pessoal e equipamento inferior à necessária para o desempenho de suas atribuições públicas. Desde então, o crescimento das atividades e serviços desempenhados – como por exemplo atenção ao portador de obesidade grave, cirurgia oncológica e transplante de fígado – não tem sido acompanhado por adequação de investimentos. Segundo a UFSC, que é ré na ação, há déficit de mais de mil servidores em todo Hospital, entre os quais 157 contratados terceirizados, via fundação de apoio, que a ação requer que sejam substituídos através de concurso.
Foi constatado que, dos 317 leitos existentes, pelo menos 103 estão desativados, entre os quais leitos de UTI e de clínica médica e pediátrica. Vários serviços também estão com capacidade reduzida, como cirurgias, consultas em especialidades médicas e exames de média e alta complexidade. Planejada para funcionar na época da duplicação da BR101, a Unidade de Tratamento de Queimados, com 10 leitos, embora já instalada, ainda não inciou o funcionamento por falta de pessoal. Na mesma situação está a Unidade de Internação de Saúde Mental, com 7 leitos, todos inativos.
Além de restringir o serviço de saúde pública à população, a situação do HU causa sérios danos à formação de profissionais na área da saúde, impactando na educação pública, razão de ser dos hospitais universitários, que desempenham a função de hospital escola.
As investigações realizadas também demonstram que a União, outra ré na Ação, tem impedido por décadas a regularização do quadro de pessoal do HU. E, ainda, que nos últimos anos tem forçado as universidades federais a aderirem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), figura incompatível com a prestação de atividade típicas do estado, como a a saúde e a educação públicas, que não podem ser confundidas com mercado de consumo, já que sua prestação deve ser garantida gratuitamente a todos. A adesão a EBSERH implicaria, ao mesmo tempo, um risco de perda da autonomia das universidades e de dissociação das atividade de pesquisa, ensino e extensão, comprometendo a qualidade da educação.
A ação é de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e André Stefani Bertuol e da promotora de Justiça Sônia Piardi.
ACP n° 5012695-55.2015.4.04.7200
*Informações do Ministério Público Federal