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Ministério da Saúde é obrigado a garantir medicamentos a hemofílicos
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviaram recomendação ao ministro da Saúde pedindo providências para regularizar a distribuição de medicamentos destinados aos portadores de hemofilia e para finalizar as tratativas para a aquisição de novos estoques a serem distribuídos no próximo ano. Segundo os MPs, o desabastecimento dos produtos – especialmente do fator VIII recombinante – atinge todo o país, colocando em risco o tratamento de milhares de pacientes.
No documento, o MPF e o MPDFT explicam que a falta do fator recombinante foi confirmada em inquérito civil público instaurado para apurar o caso. A investigação começou em 2014, quando chegaram ao Ministério Público representações relatando redução e irregularidades na distribuição de medicamentos em diversos estados. As denúncias se multiplicaram a partir do primeiro semestre de 2015, gerando um quadro de insegurança e de temor entre pacientes e familiares. A falta da medicação causa sofrimento físico a quem tem hemofilia, além de acarretar um quadro de debilitação que pode deixar sequelas irreversíveis e causar morte prematura.
O Ministério Público ressalta que a responsabilidade pela falha na distribuição do fator recombinante é do Ministério da Saúde (MS). A pasta possui um contrato com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), que viabiliza o produto para que o MS o distribua na rede pública de saúde. A Hemobrás, por sua vez, contrata a empresa Baxter, que fornece o medicamento, além de transferir tecnologia à empresa brasileira. Em relação aos medicamentos para o ano de 2016, a preocupação se justifica porque, além de informar a quantidade a ser adquirida, o MS deveria ter definido as condições financeiras contratuais para um novo pedido de estoque. No entanto, essa providência ainda não foi adotada, impedindo a finalização das tratativas. De acordo com o Ministério Público, as informações prestadas pela Hemobrás demonstram que é evidente o risco de desabastecimento generalizado de fatores para o próximo ano.
Para o MPF e o MPDFT, outro ponto que reforça a responsabilidade do MS é que, pela legislação, o órgão está diretamente obrigado a implementar a política de saúde destinada aos pacientes de hemofilia. Trata-se de garantia prevista na Lei nº 10.205/2001, relativa à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. “Essa previsão que faz com que os pacientes portadores de hemofilia sejam absolutamente dependentes da atuação do agente público”, destacam a procuradora e a promotora que assinam a recomendação, reiterando que o desabastecimento de produtos prejudica o tratamento profilático adotado no Brasil. Essa terapia é preventiva, de modo que reduz ao mínimo situações de sangramento, evitando, com isso, lesões crônicas e o risco de morte.
O Ministério Público estabeleceu um prazo de 15 dias para que o MS informe o que será feito para garantir o cumprimento da recomendação.
*Informações da Procuradoria da República no Distrito Federal