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Saúde e ANS anunciam regras para integração dos sistemas público e privado na Copa
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciam nesta quarta-feira (03), em Brasília, medidas para a integração dos sistemas público e privado de saúde durante a Copa do Mundo, incluindo ações para a liberação mais ágil de leitos do SUS. Na ocasião, será assinado o Termo de Compromisso entre 32 operadoras de planos de saúde e a ANS para agilizar a assistência aos beneficiários de planos no período do evento. Resolução Normativa que torna obrigatórias regras de remoção de pacientes também será lançada.
A iniciativa em relação à Copa faz parte das Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa. Entre os compromissos firmados pelas operadoras, estão a garantia de atendimento na rede hospitalar para aqueles beneficiários que estão temporariamente sendo atendidos na rede pública.
Para isso, foi definido inclusive o fluxo de comunicação entre os sistemas público e privado, em caso de incidentes durante a Copa do Mundo. Cada operadora terá que disponibilizar no período de 12 de junho a 13 de julho um telefone exclusivo para atendimento à Central de Regulação Pública para facilitar o encaminhamento dos pacientes aos hospitais das suas respectivas redes credenciadas.
Para viabilizar a efetiva integração das redes pública e privada durante o evento, as operadoras terão que informar à ANS até o dia 26 de maio de 2014 a grade de referência de hospitais de urgência e emergência com o perfil das suas respectivas unidades assistenciais para que a ANS encaminhe essas informações para a Central de Regulação Pública.
REMOÇÃO OBRIGATÓRIA – A ANS também publica nesta sexta-feira (04) a Resolução Normativa nº 347/2014, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já tenham cumprido o período de carência. A medida entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União e beneficia mais de 40 milhões de consumidores de planos de assistência médica com cobertura hospitalar no país.
A nova medida deixa claras as regras para a remoção dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde e, ainda, dos consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde. A legislação da saúde suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras.
Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio. (Informações da ANS)