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Médicos não podem ser obrigados a prescrever tratamento precoce para Covid
O Cremesp alerta a comunidade médica sobre a prescrição dos medicamentos pertencentes ao chamado “Tratamento Precoce para covid-19”, reforçando que diretores clínicos, responsáveis técnicos e demais gestores não podem obrigar o médico a prescrevê-los. O Conselho também reforça a todos os médicos a necessidade de cautela para a prescrição desse e de outros tratamentos sem evidências científicas que comprovem sua eficácia, de forma a seguir o princípio bioético da não-maleficência.
Ainda, conforme disposto no primeiro capítulo do Código de Ética Médica, “o médico deve exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje”. Em consonância, o art. 20 determina que é vedado ao médico “permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador , superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade”.
Sendo assim, a recomendação desta terapêutica deve partir de decisão clínica individualizada e fundamentada, que deve ser compartilhada e acordada entre o profissional e o paciente, sem que haja qualquer tipo de imposição por partes externas, para sua indicação ou não.
O Cremesp reitera, ainda, que as melhores práticas clínicas para o tratamento da covid-19 estão compiladas no livro editado pelo Conselho, disponível em http://www.cremesp.org.br/library/modulos/flipbook/livros/manual_do_cremesp_de_melhores_praticas_clinicas_na_covid-19/index.html. A autarquia também disponibilizou aos mais de 150 mil médicos do Estado de São Paulo o 5Minute Consult, plataforma online de Medicina baseada em evidências, que disponibiliza informações constantemente atualizadas.
*Informações do Cremesp