- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Médicos devem preencher formulário da ANS até 8 de março
Todos os médicos que prestam serviço para planos de saúde devem preencher, até 8 de março, um formulário eletrônico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir a aplicação mínima de 100% do fator de qualidade. Os profissionais que não cumprirem esta obrigatoriedade terão a aplicação limitada a 85%.
O fator de qualidade é um elemento instituído pela agência reguladora sobre o índice de reajuste anual (IPCA) que deve incidir nos contratos entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde se não houver acordo entre as partes.
Quando o contrato prevê livre negociação de reajuste dos valores dos serviços médicos prestados e não há acordo entre o profissional de medicina e a operadora nos primeiros 90 dias do ano, a norma vigente determina que seja aplicado o IPCA a cada 12 meses.
Contudo, a título de qualificar a prestação de serviços, a ANS criou o fator de qualidade, que incidirá sobre o IPCA nesses casos. Os médicos que não preencherem o formulário até 8 de março receberão como reajuste somente 85% do IPCA. Aqueles que preencherem garantirão 100% do IPCA e poderão obter até 105% desde que comprovem sua qualificação (Título de Especialista).
O Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc) recomenda que todos os médicos preencham o formulário. Caso o profissional preste serviço como pessoa física e jurídica, devem ser preenchidos os dois formulários. As clínicas precisam preencher questionário próprio.
Para o preenchimento, acesse a página da AMB.
Outras informações são disponibilizadas pela ANS.
*Informações da Sboc e Fenam