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Médico perito não pode assinar laudos quando não realizar pessoalmente o exame no requerente
Por Saúde Jur em março 24, 2017
É vedado ao perito médico assinar laudos periciais quando não tenha realizado pessoalmente o exame no requerente, salvo em caso de óbito quando poderá ser designado a realizar perícia indireta documental.
É o que determina o Parecer número 04/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina.
Na impossibilidade do periciando comparecer ao exame médico pericial, o perito médico deverá proceder à visita hospitalar ou domiciliar para comprovação in loco da incapacidade laborativa.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM