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Mantida condenação de município a dar prótese a cidadão
O cidadão Marcos Aurélio Leão teve confirmado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão monocrática do desembargador Carlos Simões Fonseca, o seu direito a receber do município de Serra, na Grande Vitória, uma prótese ortopédica a cada cinco anos para fazer frente às suas necessidades físicas, conforme sentença prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal.
O desembargador Carlos Simões Fonseca, relator do processo 048080092751, reformou a sentença do Juízo local apenas em relação aos honorários advocatícios, que foram reduzidos. Quanto aos demais itens da condenação ao município, foram confirmados na sua forma original prolatada em primeiro grau.
Além da redução dos honorários, a Prefeitura de Serra apelou ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença que a condenou ao fornecimento contínuo e regular da prótese ortopédica, identificada na petição inicial, a Marco Aurélio a cada cinco anos.
Alegou a Procuradoria Municipal que o cumprimento da determinação dos artigos 15 a 18 da Lei 8080/1990 não é de competência municipal, mas dos Governos Estadual e Federal, pedindo a inclusão do Estado do Espírito Santo como litisconsorte passivo da causa. O relator do processo rejeitou a tese do Município e manteve a sentença. (Informações do TJES)