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Mais quatro médicos são denunciados em fraude das próteses
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS receberam a denúncia contra os médicos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch por organização criminosa e estelionatos consumados e tentados, em continuidade delitiva. Com a decisão, eles passam a ser réus em processo criminal.
A denúncia contra eles havia sido rejeitada por decisão de 1º Grau, quando foram denunciadas 13 pessoas, entre elas, cinco médicos, dois advogados e seis empresários por suposto envolvimento na chamada máfia das próteses.
O Ministério Público recorreu da decisão, afirmando haver indícios suficientes de autoria dos crimes também dos outros quatro médicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava a partir do encaminhamento de cirurgias de coluna com a utilização de próteses e órteses superfaturadas em 752%. O médico envolvido indicava advogados aos pacientes para que entrassem na Justiça solicitando a realização dos procedimentos custeados pelo poder público. Laudos forjados prescreviam a utilização de próteses produzidas pelas empresas beneficiadas na fraude. As vantagens econômicas obtidas pelo grupo seriam de, no mínimo, R$ 1,79 milhão.
O relator do recurso, Desembargador Julio Cesar Finger, alegou que a inicial acusatória descreve condutas típicas, ilícitas e culpáveis, tomando por base elementos de prova colhidos em sede inquisitorial, que demonstram, em linha de possibilidade, a prática dos delitos denunciados pelos recorridos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch.
De forma contrária ao que consta da decisão de 1º Grau, onde o Juiz de Direito excluiu a possibilidade de reconhecimento da participação dos réus na falsificação de assinaturas em laudos e relatórios médicos que indicavam a necessidade de cirurgias, o Desembargador, relator do recurso, afirma: releva notar que a participação destes acusados, segundo se extrai da narrativa contida na exordial acusatória, não se resumiria apenas a tal tipo de indicação, por meio de laudos e relatórios médicos falsos.
O relator ainda diz que além de sócios da clínica do réu Fernando Gritsch Sanchis, alguns dos médicos, agora denunciados, também teriam participação nas cirurgias e pós-operatório de diversos pacientes. Não bastasse isso, realizaram outros atos indicativos de suas participações nos crimes narrados, tais como orçamentos forjados, com valores exorbitantes, que facilitavam a realização das cirurgias pelo réu Fernando.
Nessa senda, eventual tese de negativa de autoria deve ser analisada no curso da instrução criminal, sendo matéria de prova a demonstração de que os réus efetivamente participaram dos fatos denunciados, conclui o Desembargador Julio Cesar Finger em seu voto.
Acompanharam o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
Proc nº 70072829989
*Informações do TJRS