Não Perca
- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Medicamentos da Prati Donaduzzi são interditados
Por Saúde Jur em janeiro 14, 2016
Nesta quinta -feira (14/1), foram suspensos diversos lotes de medicamentos empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda fabricados em desacordo com o registro na Anvisa.
A decisão ocorreu porque a empresa alterou o processo de produção dos itens listados abaixo, sem a avaliação prévia da Agência, e por isso, a distribuição, a venda e o uso dos produtos, deve ser interrompida. O estoque existente no mercado também deve ser recolhido.
Confira os lotes dos medicamentos interditados
Produto |
Lote |
DICLOFENACO SÓDICO 50mg comprimido | Lotes produzidos até 19/10/2015 em desacordo com o registro. |
ESTOLATO DE ERITROMICINA 50mg/mL suspensão oral | Todos os lotes válidos produzidos em desacordo com o registro. |
NIMESULIDA 50mg/mL suspensão oral | Todos os lotes válidos produzidos em desacordo com o registro |
A medida está na Resolução 88/2016 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
*Informações da Anvisa