- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Liminar mantém fornecimento de medicamento à base de canabidiol
O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que obriga a União a fornecer o medicamento Hemp Oil para um morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula canabidiol, substância derivada da maconha. A decisão foi dada na última semana.
O paciente de 33 anos é portador de esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o referido fármaco como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, recorreu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.
Uma perícia foi feita e ficou comprovado o acerto da indicação. O juiz federal substituto Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim, concedeu antecipação de tutela determinando que a União disponibilize a medicação pelo período de um ano, mas ressaltou que caso seja necessário a continuidade do tratamento, deverá ser realizada uma nova perícia.
A União recorreu ao tribunal argumentando a impossibilidade de concessão de medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento..
Conforme Lima, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do Canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O recurso ainda será apreciado pela 4ª Turma da corte, composta por mais dois magistrados.
*Informações do TRF4