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Liminar garante a recém-nascido vaga para cirurgia cardíaca
De acordo com o pedido judicial formulado pelo Defensor Público Rodrigo Tadeu Bedoni, a criança nasceu no dia 25 de janeiro e foi diagnosticada com um problema cardíaco chamado “Tetralogia de Fallot”, um tipo de má formação congênita do coração. O menino foi encaminhado em estado grave para a UTI e os médicos indicaram a necessidade de realização de cirurgia cardíaca.
Como a Santa Casa de Jaú não tem estrutura para o procedimento cirúrgico, a criança precisava ser transferida para algum hospital de referência na área, mas não havia previsão de liberação de vagas. Por isso, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública, que ajuizou uma ação no dia 28/1 contra o Município de Jaú e o Estado de São Paulo, pedindo a imediata transferência do bebê.
Após uma negativa ao pedido liminar em primeira instância, a Defensoria ingressou com recurso de agravo de instrumento no dia 30/1. Nesse sábado, o Defensor Público Jamal Chokr, que na ocasião atuava no plantão judiciário na Capital, auxiliou no caso ao despachar o pedido junto ao Tribunal de Justiça. O Desembargador Magalhães Coelho então deferiu a liminar, e a criança foi transferida dois dias depois para um hospital de referência na cidade de São José do Rio Preto.
A Defensoria Pública argumentou, entre outros fundamentos, que tanto a Constituição Federal (art. 196) quanto a Constituição Estadual (art. 219) preveem o direito à saúde a todos, a ser garantido pelo poder público. A proteção às crianças e adolescentes, por sua vez, devem ser tratadas como absoluta prioridade pelo Estado, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
*Informações da Defensoria do Estado de São Paulo