- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Liminar autoriza que mulher realize cirurgia de mudança de sexo custeada pelo Estado
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Nonato, concedeu, no último dia 22, liminar, determinando que o Estado de Pernambuco custeie a realização de uma cirurgia de mudança de sexo para uma mulher pernambucana. A cirurgia, chamada de Metoidioplastia, será realizada no Hospital das Clínicas de Goiás e está avaliada em aproximadamente R$ 40 mil.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância da celeridade processual nessa situação. “Não menos evidente é o perigo da demora, em razão do constrangimento que o autor suporta todos os dias, onde sustenta aparência masculina, inclusive com a mudança de nome e sexo em sua documentação, porém ainda possui a genitália feminina, o impedindo de ter uma vida social normal”, declarou.
O Estado de Pernambuco pagará multa diária de R$ 500 caso não cumpra a liminar. A decisão está no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br). Na homepage, clique no link 1° Grau em Busca Processual. Em seguida, selecione a opção Busca por NPU e digite o número 0055724-21.212.8.17.0001.
(Informações do TJPE)