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Negado trancamento de ação contra acusado de aplicar vacinas impróprias
A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra um homem acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.
O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.
“É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie”, finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2015.040211-4).
*Informações do TJSC