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Justiça confirma responsabilidade solidária de diretores clínico e técnico sobre materiais especiais
A Justiça Federal reiterou a Resolução nº 273/2015 do Cremesp, que estabelece critérios na relação de médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos. O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e AnáIises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp) havia ingressado com ação anulatória para suspender a Resolução. O juiz federal Paulo César Duran, da 4ª Vara Federal de São Paulo, apreciando o pedido de urgência do Sindhosp (liminar), entendeu que a Resolução foi editada dentro das atribuições conferidas ao Cremesp e que os diretores clínico e técnico dos hospitais têm responsabilidade solidária na normatização dos fluxos e na correta utilização dos materiais especiais, como expressa o documento do Conselho.
A medida editada pelo Cremesp considerou as notícias amplamente divulgadas sobre a existência de “médicos e hospitais cuja relação com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática” da Medicina.
*Informações do Cremesp