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Justiça determina que USP forneça Fosfoetanolamina Sintética a paciente
O juiz Júlio César Menezes Garcéz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (87 km de Teresina) deferiu nesta sexta, 18.12, pedido favorável à Ação de Obrigação de Fazer, concomitante com Tutela Antecipada, à requerente Izabel Machado Felipe Pereira, para obtenção do medicamento Fosfoetanolamina Sintética, junto ao Instituto de Química da Universidade de São Carlos, campus ligado à Universidade de São Paulo – USP. A Fosfoetanolamina é uma droga experimental, que começou a ser testada em pacientes humanos no primeiro semestre de 2015, com intuito de debelar tumores malignos, mesmo em estado avançado de metástase. A droga, porém, ainda não se encontra liberada pelos respectivos órgãos competentes, Ministério da Saúde e ANVISA.
Em sua decisão o juiz aponta a necessidade de julgar a decisão pelo prisma do “direito fundamental de dispor do próprio copo”, e também do “respeito à autonomia de vontade do próprio corpo”. O juiz Garcéz requer “o fornecimento da droga por prazo indeterminado e em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento”. A requerente é portadora de neoplasia maligna, apresentando quadro clínico bastante comprometido, necessitando do uso da substância experimental para controlar a progressão da doença e, assim, aumentar a expectativa de sobrevida.
O juiz determina que a USP forneça a substância Fosfoetanolamina Sintética em quantidades e por prazo suficientes ao seu tratamento, no prazo de 48horas, sob pena de multa e de responsabilidade pessoal do reitor da Universidade.
*Informações do TJPI