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Justiça aceita denúncia contra Cabral por fraudes na Secretaria de Saúde
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, aceitou ontem (16) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que passou a réu pela oitava vez na Operação Lava Jato.
Nesta denúncia, Cabral é acusado de corrupção passiva e ativa e organização criminosa por irregularidades cometidas na Secretaria de Estado de Saúde, entre 2007 e 2014, período em que governava o estado.
Além do ex-governador, foram denunciados César Romero, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Sérgio Côrtes, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, todos acusados pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro de pagar ou receber propina para fraudar contratos da área de saúde.
Segundo o MPF, a partir da análise do material colhido nas operações Calicute e Eficiência, desdobramentos da Lava Jato, foi possível identificar novos elementos de prova das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Cabral.
O modus operandi da organização, que cobrava 5% sobre todos os contratos firmados pelo estado e também se ramificou na Secretaria de Saúde, foi identificado na Operação Fatura Exposta, que resultou na prisão do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita.
De acordo com a denúncia, o esquema, operado por Côrtes e pelo subsecretário de Saúde César Romero, direcionava as licitações de serviços e equipamentos médicos ao cartel organizado pelos empresários, sócios nas empresas Oscar Iskin Ltda. e Sheriff Serviços e Participações.
Carlos Miranda e Carlos Bezerra distribuíam a propina paga pelos empresários, no total de mais de R$ 16,2 milhões. Além de Cabral, o ex-secretário e o subsecretário recebiam, respectivamente, 2% e 1% sobre os valores dos contratos da saúde. Os pagamentos, que eram recebidos e repassados pelos operadores mensalmente, variavam entre R$ 400 mil e R$ 500 mil.
Ao acatar a denúncia, o juiz Bretas disse que o MPF “expôs com clareza o fato criminoso e suas circunstâncias, fazendo constar a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes”.
*Informações da Agência Brasil