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Juíza suspende atendimentos de urgência e emergência em cirurgia vascular de Santa Casa
A Juíza Cíntia Teresinha Burhalde Mua, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, determinou a suspensão dos atendimentos de urgência e emergência na área de cirurgia vascular da Santa Casa local.
O motivo é o fim do prazo concedido para que o hospital contratasse médicos, pois os profissionais vinculados aos SUS nesta especialidade negam-se a integrar a escala de plantões, devido à falta de condições estruturais e de pessoal, como anestesistas e instrumentadores.
Caso
No mês de maio, a Santa Casa ajuizou ação de obrigação de fazer para que os médicos continuassem a prestar o serviço. A magistrada concedeu prazo de 120 dias, prorrogados por mais 45 (com vencimento nessa sexta-feira, 23/11/2012), para que fossem contratados novos profissionais. Porém, o hospital não obteve êxito, não tendo se apresentado interessados em prestar o serviço.
Decisão
Diante do fim do prazo estabelecido, e entendendo que os médicos não podem ser obrigados a prestar o serviço indefinidamente, em condições que podem gerar riscos à incolumidade pública, a Juíza determinou que a Santa Casa deverá, em até 24h da intimação, publicar informes (em jornais de circulação local e regional, por rádio e televisão e pela internet) à população acerca da impossibilidade temporária de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA na área da cirurgia vascular.
A medida terá vigência até a contratação de profissionais e implementação dos meios técnicos adequados ao atendimento.
Até a normalização da situação, a Santa Casa deverá providenciar a remoção, para hospitais habilitados, dos pacientes cujo quadro clínico necessite de atendimento de urgência/emergência na área de cirurgia vascular. (Informações do TJRS)