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TJ/AL determina que Estado conceda remédio a portadora de acromegalia
A juíza da 16ª Vara Cível de Maceió, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, determinou que o Estado de Alagoas conceda medicação, por tempo indeterminado, a uma mulher portadora de acromegalia, síndrome causada pelo aumento da secreção do hormônio de crescimento em adultos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (3).
Segundo o laudo médico, a autora do processo necessita com urgência do fornecimento de Sandostatin Lar de 20mg, sendo uma ampola por mês. A paciente ingressou com pedido na Justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.
A juíza concedeu liminar favorável à paciente. “Presentes os requisitos genéricos da antecipação da tutela do art. 303 do Código de Processo Civil, qual seja, a prova inequívoca do direito da beneficiária, em face da verossimilhança da alegação e, em havendo urgência no tratamento traduzindo o perigo na demora, reconheço o cabimento da antecipação da tutela no caso sob análise”, afirmou.
Matéria referente ao processo nº 0701413-80.2017.8.02.0001
*Informações do TJ/AL