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Juiz determina que Estado forneça remédio para paciente diagnosticada com demência
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu antecipação de tutela determinando que o Estado forneça medicamento para mulher que sofre de demência mista (demência vascular associada a Alzheimer).
“Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro passo para valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim viver dignamente”, disse o magistrado.
Segundo os autos (0190095-20.2015.8.06.0001), a paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.
Ao julgar a ação, o juiz determinou que o Estado forneça a medicação necessária para o tratamento da doença nos prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
*Informações do TJCE