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TJDFT determina afastamento de diretor do Hospital da Criança de Brasília
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato afastamento de Renilson Rehem de Souza do cargo de direção do Hospital da Criança de Brasília, pelo prazo de 90 dias, e obrigou o Distrito Federal a indicar, em 5 dias, outro servidor efetivo e idôneo para ocupar temporariamente o referido cargo.
O pedido foi realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal, que ajuizou ação para apurar atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo ex-governador Agnelo Queiroz, pelo mencionado diretor, pela Organização Social – ICIPE e mais 6 réus, na celebração do primeiro contrato para gestão do Hospital da Criança, firmando entre o DF e a ICIPE, bem como na celebração de convênios entre o DF e a Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela liminar e argumentou que o diretor afastado não atendeu a solicitação da CPI da saúde, para enviar cópias dos contratos de gestão nº 1/13 e 1/14; que a Controladoria Geral do DF, por sua Auditoria, apontou várias irregularidades nos referidos contratos, tais como ausência de preenchimentos dos requisitos exigidos pela legislação vigente, afrontando os princípios da isonomia, da publicidade, moralidade e impessoalidade administrativa; direcionamento quanto à contratação; incapacidade técnica; planilhas orçamentárias irregulares etc; e que o Tribunal de Contas do DF, em decisão unânime, teria decidido pelo afastamento do referido diretor.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2016.01.1.116141-5
*Informações do TJDFT