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Juiz condena cooperativa de saúde por negar internação
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra, Airton Soares de Oliveira, confirmou a medida liminar concedida a M.Z., e determinou que uma cooperativa de saúde pague, a título de danos morais, R$ 20 mil. O valor da condenação, segundo dados do processo de n° 0031772-47.2014.8.08.0048, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações processuais, o requerente teve internação hospitalar negada sob o argumento de que a sua doença seria preexistente. Logo após a negativa, o homem procurou orientação judiciária e decidiu ajuizar a ação contra a cooperativa.
O juiz considerou a atitude da empresa desrespeitosa. “Entendo ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a solicitação de internação do demandante”, considerou o magistrado.
Processo n°: 0031772-47.2014.8.08.0048
*Informações do TJES