- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
JF determina que dados de médicos intercambistas sejam fornecidos ao Cremers
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que a União forneça ao Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers/RS) a relação de médicos que atuam como tutores e supervisores dos intercambistas selecionados pelo programa Mais Médicos. A liminar, do juiz Altair Antonio Gregorio, também abrange a divulgação ao conselho dos locais em que os estrangeiros exercem suas atividades.
A ação foi ajuizada pelo Cremers após negativa do Ministério da Saúde em disponibilizar os dados solicitados. De acordo com o autor, as informações são indispensáveis à fiscalização da atuação dos profissionais, atribuição que lhe teria sido conferida pela Lei nº 3.268/57.
No entendimento do magistrado, o conselho tem o dever de buscar meios para garantir o desempenho ético da medicina por todos aqueles que se dediquem à profissão. “Tratando-se de aplicação de recursos públicos na prestação de serviços de titularidade do Estado, neste caso, serviços de saúde pública, a serem prestados a toda população do país, sem que haja qualquer justificativa que determine o sigilo de tais informações, o pedido do Cremers deve ser deferido”, afirma. Ele também considerou que a natureza dos serviços prestados justificaria a concessão de medida de urgência.
Gregorio deferiu o pedido de antecipação de tutela e estabeleceu prazo de 20 dias para a apresentação das informações requeridas. O juiz também definiu que será fixada multa em caso de descumprimento. Cabe recurso ao TRF4. (Informações da JFRS)