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Decisão: Hospital e médicos só podem ser penalizados em caso de imprudência
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo decidiu que o Hospital Padre Tiago e o Centro Municipal de Saúde de Jataí, bem como os médicos em que lá trabalham, não têm responsabilidade no caso da morte de um bebê no momento do parto. Para a magistrada, não ficou comprovada a imprudência ou a imperícia durante atendimento da mãe, conforme apontou a perícia médica.
A sentença já havia sido arbitrada na 2ª Vara Cível da comarca de Jataí e a desembargadora a manteve, sem reformas, a despeito do recurso impetrado pelos pais. Consta dos autos que mulher estava em trabalho de parto quando a filha que ela esperava morreu, precisando, então, ser retirada por indução na unidade de saúde da prefeitura.
Amélia explica que para responsabilizar os médicos pelo óbito da criança e, assim o fato ser passível de indenização, os pais deveriam conseguir comprovar o dolo ou a culpa; a omissão do agente; e o nexo causal entre a conduta inadequada e o dano. “Com efeito, se houve falha no tratamento da paciente, como afirmado pelos apelantes, por parte dos profissionais, esta não restou demonstrada por documentos aptos a refutar a perícia, apenas são conjecturas dos recorrentes”. (Apelação Cível Nº 200691054096) (Informações Lilian Cury – TJGO)