- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
HC pede absolvição de sócio por mortes ocorridas em clínica
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 124713, em favor do médico Eduardo Quadros Spínola, condenado pela Justiça fluminense à pena de sete anos de reclusão por mortes ocorridas na Clínica Médica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro.
No HC, a defesa alega que o médico foi “indevidamente responsabilizado” pelas mortes dos pacientes da clínica e, como sócio do empreendimento, tomou todas as providências exigidas por leis e normas administrativas para que a clínica funcionasse adequadamente. Assim, segundo sustentam os advogados, as medidas o isentariam de responsabilidade penal.
A defesa narra que a administração do empreendimento era terceirizada e que as informações sobre suas condições não eram de conhecimento do empresário. “A própria sentença admite que não existe prova alguma de que as necessidades da clínica tenham sido repassadas a seus proprietários”, argumenta.
Afirma, ainda, que foram contratados administradores que tinham acesso a todas as informações sobre o funcionamento da clínica e nunca reportaram aos proprietários o que ocorria. “Torna-se absolutamente claro serem, eles, os únicos responsáveis por eventual omissão dolosamente assumida em relação aos fatos.”
Por fim, pede a concessão de liminar para que o médico possa aguardar em liberdade o julgamento do HC, e, no mérito, que seja reformada a decisão condenatória para declarar sua absolvição.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do HC.
Caso
De acordo com os autos, no período compreendido entre abril e junho de 1996, os pacientes da clínica foram submetidos “a maus tratos e condições desumanas, que teriam resultado, inclusive, em diversas mortes”. O médico foi condenado nos termos do artigo 136, parágrafo 2º, do Código Penal (maus tratos com resultado morte) e a sentença apontou que a responsabilidade dos proprietários decorreu “de uma conduta omissiva, consciente e voluntária de não oferecer condições básicas de higiene e tratamento médico para a quantidade de pessoas internadas”.
A defesa impetrou o habeas corpus no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de HC lá impetrado. (Informações do STF)