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H1N1: Estado deve disponibilizar leitos para pacientes
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, deferiu a antecipação da tutela de urgência em uma ação do Ministério Público Estadual contra o Estado do Espírito Santo. Em sua decisão, o magistrado determina que a Secretaria de Saúde disponibilize mais leitos hospitalares na cidade, em decorrência do surto da gripe H1N1.
Na ação, o MPES destacou que o Hospital Sílvio Avidos, em Colatina, está sem leitos de UTI e locais para isolamento de pacientes afetados por H1N1, a qual vem causando inúmeras mortes na Região Noroeste do Estado, com cerca de 500 mil habitantes, cuja cobertura dos serviços de saúde é realizada por aquele hospital.
O magistrado aceitou os argumentos do MPES, que relatou que, embora todos os leitos de UTI’s do Hospital de Colatina estejam constantemente ocupados, há hospitais na região com leitos fechados, como o Hospital João dos Santos Neves, no município de Baixo Guandu.
De acordo com a decisão do juiz, o Estado deve colocar em funcionamento os leitos inativos que se encontram no Hospital de Baixo Guandu ou em outras localidades da região.
O juiz determinou, ainda, que os pacientes acamados, de longa permanência e necessitando de atendimento integral, “que se encontram no rol dos excedentes do Hospital Sílvio Avidos”, sejam transferidos para o Hospital João dos Santos Neves e, ainda, que haja disponibilização de plantão 24 horas nos hospitais. O Estado tem 15 dias para cumprir a decisão do magistrado.
PROCESSO Nº 00154975720168080014
*Informações do TJES