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Guia do Cade traz orientações sobre a prática de gun jumping
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade lançou o Guia para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica. O objetivo do documento é estabelecer parâmetros que possam ser utilizados como referências para agentes econômicos em suas negociações e avaliações de atos de concentração, de modo a evitar a prática de gun jumping – termo utilizado para referir-se à consumação da operação sem autorização prévia do órgão antitruste.
O documento é dividido em três seções. A primeira aborda a definição de gun jumping e quais atividades podem levar à sua caracterização. A segunda fala sobre procedimentos específicos que podem ser adotados pelos agentes econômicos como forma de minimizar os riscos dessa prática, como times limpos (clean teams) e salas de conversa (parlor rooms). A terceira seção conclui com a discussão de punições que podem ser impostas às partes pelo descumprimento das regras relativas ao assunto.
Entre as atividades que podem levar à consumação prévia de atos de concentração econômica, o Guia destaca trocas de informações entre os agentes econômicos envolvidos em determinada operação, definição de cláusulas contratuais entre os agentes e outras ações realizadas antes e durante a implementação do ato de concentração.
Com relação às penalidades, a prática de gun jumping pelos infratores leva a multa que varia entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões. O valor da multa considera a situação da operação (se a ação foi consumada e apenas depois encaminhada ao Cade, por exemplo), a natureza da decisão da autarquia (reprovação, aprovação com restrições e aprovação sem restrições), o tempo e o porte econômico do infrator.
Já para a instauração de processo administrativo, é observada suposta conduta ilegal a partir da integração de estruturas decorrentes de atos de concentração, como troca de informações sensíveis, combinação de preços entre concorrentes e ingerência nas decisões de empresas adquiridas.
Sobre a nulidade dos atos praticados, é explicitado que devem ser observados fatos como o aspecto temporal da conduta, proporcionalidade da medida e possibilidade ou não de convalidação das decisões tomadas.
Desde que a nova Lei de Defesa da Concorrência – a 12.529/11 – entrou em vigor, o Cade já julgou cinco casos envolvendo gun jumping. As multas aplicadas somam R$ 6,7 milhões.
(Informações do Cade)