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Garantida cirurgia reparadora a mulheres que tiveram câncer de mama
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde a realizarem cirurgia plástica reparadora de mama após o tratamento de câncer. O texto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) explica que, no caso do SUS, atualmente a Lei 9.797/99 já prevê a realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor, quando houver condições técnicas.
Ela destaca, no entanto, que o texto do Senado é mais abrangente e assegura o direito à reconstrução das duas mamas, para garantir a simetria, bem com a reconstrução das auréolas mamárias.
“Acreditamos que a inclusão dessa extensão do texto legal fornecerá fundamentos jurídicos para que as mulheres pleiteiem o seu direito nas esferas adequadas”, avalia a relatora.
Laura Carneiro acrescenta que, apesar de uma portaria (1.008/15) do Ministério da Saúde e uma resolução (1.483/97) do Conselho Federal de Medicina indicarem a reconstrução da mama após o tratamento de câncer no SUS, a Sociedade Brasileira de Mastologia informa que apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora.
Planos de saúde
No caso dos planos de saúde, a Lei 9.656/98 determina que cabe às operadoras, por meio da rede de unidades conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
“As cidadãs brasileiras atendidas pela Sistema Único já têm a cirurgia reparadora de mama garantida por lei. Já as mulheres que pagam por serviços de planos privados não têm essa garantia em lei. Independentemente de se submeterem à saúde gratuita ou paga, as mulheres devem ter os mesmos direitos”, diz a relatora.
Ao alterar a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o substitutivo do Senado garante que a cirurgia reparadora (mastoplastia para simetrização ou reconstrução) seja realizada, quando possível, juntamente com a cirurgia para a retirada do tumor. Se isso não for possível, o texto do Senado prevê a realização da cirurgia reparadora assim que o paciente alcançar condições clínicas adequadas.
“Batalhar pela mitigação das suas cicatrizes, físicas ou mentais, é o mínimo que podemos fazer pelas guerreiras que lutam contra a doença”, finaliza a relatora.
Tramitação
O substitutivo do Senado será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
*Informações da Agência Câmara