- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Farmácias que não manipulam fórmulas são isentas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em dezembro, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve sentença que anulou a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) imposta pelo instituto a uma farmácia de Florianópolis.
A empresa recorreu à Justiça Federal após ser notificada da obrigação pelo Ibama. A ação foi julgada procedente e a autarquia apelou ao tribunal alegando que a atividade de comercialização de medicamentos, independentemente de manipulação de fórmulas, é potencialmente poluidora, estando enquadrada na categoria ‘Transporte, Terminais, Depósito e Comércio – Comércio de Produtos Químicos e ou Perigosos’.
Conforme a decisão da 1ª Turma, de relatoria da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, a atividade desenvolvida por farmácias não se enquadra na categoria de comércio de produtos químicos e perigosos. “As vendas são restritas a produtos nas mesmas condições em que adquiridos do fabricante, para uso individual e previamente determinado pelo médico, de modo que não se justifica o pagamento de TCFA.
*Informações do TRF4