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Farmacêuticas podem ser obrigadas a informar no rótulo de remédios substâncias usadas em doping
Laboratórios farmacêuticos serão obrigados a informar no rótulo dos produtos se eles contêm substâncias que possam ser consideradas doping. Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que rótulos, embalagens, bulas e propagandas de medicamentos que possuam substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, tenham essa informação identificada.
O PLC 6/2017 aguarda para ser lido no Plenário. Depois disso, será distribuído às comissões permanentes da Casa.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a falta de informações sobre sustância proibidas é a maior causa de doping acidental, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
“Entendemos que a providência sugerida é bastante simples de ser adotada pelos laboratórios farmacêuticos, sem a incidência de custos expressivos, mas que podem trazer grandes benefícios aos esportistas brasileiros”, escreve o parlamentar.
A Agência Mundial Antidoping divulgou ano passado uma lista com os dez países que registraram mais casos de doping em 2014. O Brasil apareceu em nono lugar, com 46 casos identificados. O ranking é liderado por Rússia (148 casos), Itália (123 casos) e Índia (96 casos).
*Informações da Agência Senado