- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Falta de comprovação da efetividade leva TRF4 a negar pílula do câncer
Uma paciente de Foz do Iguaçu (PR) com um tumor maligno em estágio avançado no estômago teve o pedido de fornecimento de fosfoetanolamina sintética por meio do SUS negado pela Justiça. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Administração Pública não pode ser obrigada a disponibilizar substâncias que não têm comprovação científica.
Em janeiro deste ano, a mulher ingressou com a ação exigindo que a União, o estado do Paraná e a prefeitura fossem obrigados, solidariamente, a adquirir e a fornecer a ela a conhecida “pílula do câncer”. Segundo a paciente, o tratamento com a fosfoetanolamina seria “a única e última chance de manutenção da sua vida”.
O pedido de liminar foi rejeitado em primeira instância, levando a autora a apelar ao tribunal.
Na 4ª Turma do TRF4, o caso ficou sob relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. O magistrado também se posicionou contra a concessão de liminar e foi acompanhado por unanimidade. Em seu voto, Aurvalle citou trecho da sentença: “não existe comprovação de seus benefícios ou malefícios à saúde humana, tampouco seu efeito no tratamento da neoplasia maligna de qualquer tipo, ou mesmo alguma segurança quanto às interações com outros grupos químicos. Inviável nesse caso, exigir do poder público o financiamento desse tipo de tratamento com verbas do Ministério da Saúde”.
O mérito do caso ainda vai ser apreciado pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
*Informações do TRF4