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Exigência de cheque caução para UTI gera indenização por danos morais
O Hospital Santa Helena foi condenado a pagar indenização aos filhos de uma paciente por exigir cheque caução como condição para interná-la na UTI. A sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Sobradinho foi mantida, em parte, pela 4ª Turma Cível do TJDFT. Os dois filhos receberão R$5 mil de danos morais, cada, mas terão que pagar pelo serviço médico prestado antes do óbito da enferma.
Os autores contaram que, no dia 9 de abril de 2012, levaram a genitora, em estado grave, à emergência do Santa Helena. Após exames, foi constatada a necessidade de internação na UTI, mas, para isso, o hospital exigiu um cheque caução no valor de R$25 mil. Por não terem cheque naquele momento, precisaram correr em casa para pegá-lo, mas, nesse ínterim, a mãe deles veio a falecer. Pediram a condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$20 mil para cada.
Em contestação, o hospital sustentou que o atendimento da paciente foi realizado sem qualquer exigência de cheque, que em nenhum momento houve interrupção do serviço por falta da garantia e que óbito ocorreu pela gravidade do quadro clínico da enferma e não por culpa da equipe médica. Pediu a reconvenção do feito por litigância de má-fé, alegando que os autores subverteram a verdade dos fatos, difamando o hospital e maculando o conceito público que o Santa Helena goza. Requereu a condenação deles ao pagamento de danos morais e das despesas dos procedimentos realizados durante o atendimento.
Em resposta à reconvenção, os filhos defenderam que as despesas médicas não eram mais de responsabilidade deles e sim do espólio, já que a mãe falecera.
A juíza da 1ª Instância julgou procedente o pedido dos filhos e improcedente o pedido do hospital, condenando-o a pagar danos morais no valor de R$5 mil para cada um dos autores.
Após recurso das partes, a Turma Cível manteve a condenação do hospital ao dever de indenizar, mas determinou que um dos filhos, o inventariante, pagasse as despesas relativas ao serviço médico prestado, no valor de R$8.351,59. “A exigência irregular de caução para a internação atenta contra o equilíbrio psicológico dos parentes que se encontram em situação de fragilidade emocional pela gravidade do estado de saúde do ente querido. Acontecimentos dessa natureza dispensam a demonstração do aviltamento dos predicados da personalidade, posto que embebidos da presunção oriunda das máximas da experiência comum”, concluiu o relator.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2012.06.1.016080-9
(Informações do TJDFT)