- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Estado é obrigado a fornecer bolsas para colostomia em paciente com câncer
Em decisão publicada na segunda-feira (10/10) o juiz da comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, determina a intimação do Estado do Tocantins para fornecer continuamente bolsas coletoras para colostomia a uma paciente portadora de câncer no reto. A entrega do material deve ocorrer num prazo de até dez dias, no Hospital Geral de Palmas, com dia e horário marcado pela diretoria da unidade hospitalar.
Desde 2005 a paciente necessita das bolsas coletoras após ter sido submetida a uma cirurgia decorrente do câncer. O material chegou a ser fornecido pelo Centro Estadual de Reabilitação que o entregava mensalmente. Ao enfrentar problemas na qualidade, quantidade e na entrega regular das bolsas, a paciente precisou acionar a Justiça, por meio do Ministério Público Estadual, para consegui-las.
Na primeira decisão sobre o caso, em 2014, a Justiça condenou o Estado do Tocantins e o município de Cristalândia a fornecerem as bolsas, de forma gratuita e sem interrupções, e impôs multa de R$ 10 mil e máximo de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Estado do Tocantins recorreu ao Tribunal de Justiça (TJTO) e a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, manteve a obrigação do fornecimento das bolsas em decisão no dia 30 de março deste ano.
Contudo, o juiz foi informado pelo Ministério Público no final do mês de setembro, que há mais três meses o fornecimento das bolsas fora novamente interrompido, sob a alegação que não as possuíam no estoque. A paciente, que recebe um salário mínimo como pensão, precisou gastar quase a metade do que recebia na aquisição e frete do material.
Diante dessa situação, na decisão de segunda-feira, o juiz determinou a notificação da Secretaria Estadual da Saúde e do Hospital Geral de Palmas para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão sob pena de responsabilidade penal por crime de desobediência e de improbidade administrativa. Em caso de descumprimento, o juiz fixou o bloqueio de R$ 10 mil até que o Estado normalize o fornecimento das bolsas à paciente.
*Informações do TJTO