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Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o idoso C.S.P., portador de câncer. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0166118-67.2013.8.06.0001), o paciente sofre de mieloma múltiplo, que causa lesões nos ossos. Ele necessita do medicamento Bortezomib, que impede o agravamento da enfermidade.
Cada ampola de 3,5mg do fármaco custa R$ 4.300,00. O paciente precisa de 32 delas, conforme prescrição médica, totalizando R$ 137.600,00. Alegando não ter condições financeiras, C.S.P. ajuizou ação, com pedido liminar, pleiteando que o ente público forneça o tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e determinou que o Estado forneça o medicamento solicitado (ou similar) na quantidade suficiente e periodicidade necessária. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado entendeu que se trata de uma situação típica para se assegurar o direito constitucional à saúde. Também destacou que, “além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida”. (Informações do TJCE)