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Estado deve fornecer leito de UTI para paciente com insuficiência renal
O juiz Fernando Teles de Paula Lima, em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado forneça leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para aposentado com insuficiência renal crônica.
De acordo com os autos (nº 0197332-08.2015.8.06.0001), o paciente está internado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Ele apresenta instabilidade hemodinâmica e precisa de hemodiálise, além de altas doses de drogas para manter a pressão. Segundo laudo médico, o idoso necessita com urgência de leito em UTI, pois pode sofrer graves consequências caso não consiga a referida vaga.
Por conta disso, ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o ente público fornecesse o devido tratamento.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes “os requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”. Também destacou que “a não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora, além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do artigo 273, do Código de Processo Civil”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (13/10).
*Informações do TJCE