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Empresas de saúde são condenadas por danos morais
Uma administradora de planos de saúde e uma cooperativa de saúde de Vitória foram condenadas a pagar R$ 20 mil em danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, para um homem que teve a prestação do serviço médico negado. Além da indenização, as empresas também terão que restabelecer imediatamente os benefícios do plano de saúde contratado pelo autor da ação.
As requeridas, que alegaram inadimplência por parte do autor, mantiveram a recusa apesar do demandante comprovar que os pagamentos estavam em dia.
Após constatar que o autor sofre de doença renal crônica, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e necessita realizar hemodiálise periodicamente, o juiz Jaime Ferreira de Abreu, da 3º Vara Cível de Vitória, emitiu decisão antecipatória em favor do requerente. Ainda assim, as empresas de saúde mantiveram a mesma posição, se recusando a prestar o serviço e levando o requerente a arcar com recursos próprios os custos de seu tratamento de saúde.
Segundo o magistrado, o autor tinha o direito legítimo de usufruir dos benefícios do plano de saúde contratado e pago rigorosamente em dia, e ainda assim as empresas permitiram que a situação chegasse ao extremo de negar atendimento ao requerente quando ele sofreu um AVC.
Além disso, o autor “teve que perambular por um calvário visando à obtenção de autorização para realização de hemodiálise de tempos em tempos (até mesmo quando já existia uma ordem judicial em seu favor). Tal, por certo ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou o juiz em sua decisão.
Processo: 0021826-26.2014.8.08.0024
*Informações do TJES