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Defensoria assegura medicação de alto custo para paciente
A Justiça Federal no Ceará deferiu antecipação de tutela e determinou o fornecimento de medicamento de alto custo “Pazopanibe – Votrient” para tratamento de J.C.B., 63 anos. Ela foi diagnosticada pela equipe médica da Santa Casa de Misericórdia com reincidência de câncer renal.
A Justiça Federal estabeleceu prazo de 48 horas, contadas a partir da intimação, para o cumprimento da decisão. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza (CE), também em regime de plantão, ainda na noite da sexta-feira (08), poucas horas após ter sido procurada por um sobrinho da paciente.
J.C.B. foi diagnosticada pelo corpo médico da Santa Casa com neoplasia maligna do rim, apresentando agravamento agudo e risco iminente de morte. Conforme relatório médico, o medicamento “Pazopanibe – Votrient” não é disponibilizado pelo SUS devido aos altos custos envolvidos. “Não existe tratamento efetivo disponibilizado pelo SUS para a doença citada”, resume o documento.
Ainda de acordo com a avaliação médica, o quadro clínico evolui rapidamente, e, sem o uso do medicamento contínuo, a condição de saúde dela pode ficar ainda mais delicada. Os custos do tratamento são impeditivos para a família da paciente.
Somente uma caixa com 60 comprimidos da medicação custa R$ 9,9 mil, valor que a paciente não tem como custear. Dessa forma, para realizar o tratamento prescrito, seriam necessárias 12 caixas anuais. Logo, ela teria que arcar com o custo de cerca de R$ 119.119,44
Na ação, o defensor público federal Carlos Eduardo Paz, titular do 1º Ofício Regional e chefe da Unidade da DPU em Fortaleza, argumentou que o atraso ou a falta do fármaco demandado pode significar irreversível progressão da doença, além da perda dos benefícios trazidos pelos tratamentos já aplicados.
“O fornecimento do fármaco é imprescindível para que o Estado cumpra integralmente seu dever social de proporcionar a todo e qualquer indivíduo desprovido de recursos financeiros, de forma igualitária e indistinta, o acesso aos meios apropriados para proporcionar um mínimo de controle da doença e, consequentemente, um aumento na qualidade de vida de quem necessita de tais tratamentos”, adicionou o defensor.
Diante da gravidade dos fatos apresentados, o juiz federal André Dias Fernandes, em plantão, deferiu o pedido, determinando que a União e o Estado do Ceará, em caráter solidário, providenciassem imediatamente o fornecimento da medicação “Pazopanibe – Votrient” para o tratamento da paciente. Ele estipulou ainda uma multa diária de R$ 1 mil no caso de atraso no cumprimento.
*Informações da Defensoria Pública da União