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Unidades de saúde devem informar sobre a entrega legal de criança para adoção
A exigência se deu com a publicação da Lei Distrital nº 5.813, de 31/3/2017, no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira. A Lei orienta sobre a possibilidade legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (artigo 13, parágrafo único), de entrega segura do filho em adoção pela mãe, a fim de evitar que a criança sofra eventual abandono ou riscos à sua saúde física e mental.
Segundo o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF, Walter Gomes, a medida é importante porque visa ampliar o conhecimento, a nível local, sobre a previsão legal da entrega de crianças para adoção. “Todos reconhecem que muitas informações e orientações contidas no ECA ainda são pouco conhecidas. No caso da adoção, o desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei”, alerta o supervisor.
Gomes diz que as placas informativas poderão aproximar as usuárias da rede pública ou privada de saúde da legislação infantojuvenil e despertá-las para se reportarem à VIJ-DF, a fim de receberem as orientações e o suporte psicossocial, na hipótese da entrega de uma criança em adoção. “A informação correta, segura e legal pode se constituir em inestimável instrumento de prevenção e conscientização”, afirma.
Programa de Acompanhamento a Gestantes
Ao procurar a VIJ-DF, as gestantes que têm dúvidas em assumir seus filhos e pretendem entregá-los à adoção são acolhidas por profissionais especializados da Vara, por intermédio do Programa de Acompanhamento a Gestantes, que existe desde 2006. A gestante é atendida por psicólogos e assistentes sociais e relata os motivos da entrega do bebê à adoção e a possibilidade ou não de a criança permanecer na sua família biológica. O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência da mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto. Ela também recebe a assistência jurídica oferecida pela Defensoria Pública, que representará os interesses dela no processo de entrega da criança em adoção.
Esse trabalho visa proteger preventivamente os interesses e os direitos da criança em gestação, ao possibilitar que a mulher decida por assumir seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial, evitando expor a criança a risco, ao se valer de meios escusos ou ilícitos. O programa da VIJ-DF propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade.
Desde sua criação, o Programa já atendeu 407 mulheres gestantes e mães de recém-nascidos que manifestaram seu desejo de entregar o filho para adoção. Cerca de 50% delas desistiram da entrega após o atendimento da VIJ-DF. Isso porque o Programa é um espaço para escuta da mulher, por meio do qual ela recebe um acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento.
Os bebês entregues em adoção são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o seu cadastramento para adoção e a sua consequente apresentação a uma das famílias cadastradas. Atualmente, o cadastro de adoção do DF possui 546 dessas famílias habilitadas para adotar e 107 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Em torno de 96% dos pretendentes aceitam adotar crianças até 3 anos de idade.
*Informações do TJDFT