- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Deficiente auditivo será indenizado por comprar prótese com defeito
A empresa Direito de Ouvir Sistema de Saúde Ltda. foi condenada por vender um aparelho auditivo defeituoso a um adolescente. Em decisão monocrática, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo determinou que a ré restitua o valor despendido na compra, cerca de R$ 3 mil, e, ainda, pague indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil.
A verba indenizatória, conforme a magistrada frisou, visa compensar o sofrimento do consumidor, que tem perda auditiva severa bilateral e precisava usar o produto continuamente. Consta dos autos que o rapaz comprou a prótese em outubro de 2011, e, com apenas um ano de uso, precisou levá-la três vezes à assistência técnica. Em seguida, o prazo de garantia se esgotou, sem que ele conseguisse obter uso satisfatório.
“O aparelho, de uso contínuo e essencial, gerou expectativa no jovem, que o utilizava para frequentar o colégio, além dos inúmeros transtornos causados com as tentativas frustradas de solução do problema na via administrativa”, frisou Nelma em sua decisão.
Nesse sentido, a desembargadora julgou correto majorar a verba indenizatória arbitrada em primeiro grau em R$ 2 mil, conforme sentença da comarca de Ipameri, mediante recurso interposto pelo autor. “(o novo valor) representa o suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a empresa requerida a praticar semelhantes danos, procurando zelar por uma melhor prestação de serviços, sem, contudo, significar o enriquecimento sem causa do autor”. Veja decisão.
(Informações Lilian Cury – TJGO)