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Defensoria pede que hospitais observem direito de grávidas a terem acompanhante em parto
A Defensoria Pública de SP enviou recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos para que hospitais da cidade garantam às gestantes o direito de ter a presença de acompanhante durante o parto.
A recomendação busca efetivar a determinação legal prevista pelas leis nº 11.108/2005 e 13.257/2016 (Marco Legal da 1ª Infância). Ambas as normativas preveem expressamente o direito da parturiente de ser acompanhada por alguém de sua preferência, “durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato”.
Assinado pelos Defensores Públicos Julio Camargo de Azevedo e Ana Paula Meirelles Lewin, o documento recupera que, após reunião entre a Defensoria e a Secretaria Municipal de Saúde realizada em 2015, as maternidades públicas e privadas de São José dos Campos já tinham sido oficiadas a respeito da necessidade de observância da legislação que garante o direito a acompanhante. Além disso, a Secretaria de Saúde local chegou a aditar contratos de prestação de serviços com hospitais da cidade fazendo constar expressamente a obrigação de se garantir esse direito.
No entanto, a Defensoria Pública recebeu recentemente relatos de casos na cidade nos quais não foi observado o direito a acompanhante durante aqueles procedimentos. “O direito ao acompanhante liga-se, umbilicalmente, ao direito fundamental à saúde da parturiente. Além disso, a legislação não impõe qualquer espécie de obstáculo ao cumprimento deste direito, seja de ordem profissional, procedimental, ou referente ao sexo de acompanhante”, apontaram os Defensores Júlio Camargo e Ana Paula.
Na recomendação, a Defensoria também sugere que os hospitais não impeçam a presença de acompanhantes do sexo masculino, caso indicado pela parturiente, devendo promover as adaptações estruturais necessárias a assegurar, simultaneamente, o direito ao acompanhante e o direito à privacidade e intimidade de demais mulheres gestantes.
*Informações da DPESP