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Defensoria garante a paciente tratamento de quimioterapia sem ter de deslocar-se para outra cidade
Aos 64 anos, e com a saúde debilitada por um câncer na pleura em estado avançado, Margarida (nome fictício) obteve da Secretaria Estadual de Saúde uma vaga ambulatorial para iniciar tratamento terapêutico de quimioterapia. O problema é que de Osasco, onde ela mora, são 42 km até o Hospital Geral de Guarulhos, onde foi disponibilizada a vaga.
Geralmente prolongado pelo trânsito intenso na região, o trajeto, que já é desgastante para uma pessoa saudável – leva em média entre uma hora e uma hora e 30 minutos, torna-se extremamente prejudicial quando se trata de alguém com um quadro de saúde sensível. Por esta razão, a Justiça determinou, após ação da Defensoria Pública de SP, que o Estado providenciasse a Margarida o tratamento em sua própria cidade.
Na ação, o Defensor Público Diego Vale de Medeiros argumenta: “É de conhecimento geral que o paciente com câncer sofre debilidade natural do corpo e não o socorrer em momento tão criterioso de forma a proporcioná-lo determinados confortos, principalmente quando possível, fere o preceito constitucional que prioriza a dignidade da pessoa humana”.
O Defensor sustenta que à paciente foi imposta a obrigação desnecessária do deslocamento, já que Osasco possui uma unidade de saúde, o Icesp – Instituto do Câncer de SP, capaz de “oferecer o mesmo tratamento com a vantagem de uma locomoção mais curta em tempo menor, já que o percurso é de 8,5 km”.
Na Decisão, proferida em 18/01, o Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, concedeu liminar para que fosse providenciado, no prazo de dez dias, o tratamento à paciente no Instituto do Câncer localizado no município.
*Informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo