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Blogueiro deve indenizar ex-secretário de saúde
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um blogueiro a indenizar um ex-secretário de saúde de Muriaé por ofensas publicadas em seu blog. A decisão confirma a sentença: indenização de R$ 20 mil pelos danos morais.
Segundo o então secretário de saúde M.G.O., em outubro de 2008, a equipe técnica da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) fez uma vistoria na unidade Farmácia Popular de Muriaé. Na ocasião, foi apurada uma diferença financeira negativa de R$77.744 e, em função disso, o blogueiro teria publicado textos ofensivos ao político e à sua família. O ex-secretário afirmou que, apesar de ocupar cargo público, não tinha responsabilidade sobre a gestão da farmácia.
O blogueiro E.P.M. alegou que não agrediu nem maculou a imagem do autor, já que as notícias veiculadas eram de conhecimento público e não foram veiculadas apenas em seu site. Afirmou ainda que mantém uma página virtual e dela faz uso no estrito exercício do direito, instigando discussões sobre temas relevantes.
A juíza Alinne Arquette Leite Novais condenou E. a excluir definitivamente de seu blog as imagens e os comentários referentes a M.
Inconformado, E. recorreu mas o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, entendeu que a alegação de que os fatos veiculados são verdadeiros não isenta o réu de responsabilidade, “uma vez que a apuração de denúncias deve ser feita através das vias próprias e os comentários publicados no blog não se limitaram a noticiar o escândalo ocorrido, indo muito além ao ofender o autor e até mesmo a sua família”.
O relator ainda afirmou que “se, por um lado, é garantido aos meios de comunicação noticiar acontecimentos e expressar opiniões, por outro, não se pode olvidar a existência do direito dos cidadãos à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual. (Informações do TJMG)