- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Cremesp repudia divulgação de dados sigilosos de Marisa Letícia e abre nova sindicância
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que instaurou nova sindicância para apurar a divulgação de novos dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Dona Marisa Letícia, hospitalizada desde o dia 24/1. A sindicância tramita em sigilo processual e, também, investigará supostas ofensas à ex-primeira-dama que teriam sido praticadas por médicos paulistas em redes sociais.
O exercício da Medicina deve respeitar e preservar todos os aspectos do doente: físico, emocional e moral, transcendendo tabus, crenças e preconceitos, em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar de todos, sem qualquer distinção. Sob o juramento hipocrático e os princípios fundamentais da Medicina, todo médico deverá “guardar absoluto respeito pelo ser humano e atuar sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”.
Na quinta-feira (26/1), o Cremesp iniciou uma sindicância para apurar se a divulgação de um exame de tomografia de Marisa Letícia teve a participação de médicos ou se era do conhecimento da diretoria técnica ou clínica da instituição responsável pelo atendimento.
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. Também não é permitido “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”, esta última em situação de sindicância ou processo ético-profissional. No cenário de doentes “notáveis”, a informação para o público deve ocorrer por meio de boletim médico autorizado pelo paciente ou responsável.
Para o Cremesp, o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos. Por conseguinte, o Cremesp lamenta a divulgação de qualquer exame, dado privativo e ofensas feitas a doentes em redes sociais.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO