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Cremesp disponibiliza parecer sobre médicos inativos
A assessoria jurídica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) disponibilizou um parecer sobre a atuação de médicos com o registro inativo perante ao Conselho, discutido durante a reunião de Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho, na última terça-feira (19/12).
Segundo a manifestação jurídica do Cremesp, baseada nalegislação em vigor, para exercer a Medicina, o médico deve ter, obrigatoriamente, seu registro ativo no Conselho Regional da localidade de onde esta exercendo atividade.
Para o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim, “é extremamente importante que os médicos estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina não apenas pelos termos legais, mas para o controle de uma boa prática médica e do exercício correto da profissão”.
O documento ainda ressalta que o médico que está inativo nos assentamentos do Conselho Regional de Medicina e continua exercendo a Medicina tem sua conduta amoldada ao disposto no artigo 205, que trata da atuação médica mediante impedimento por decisão administrativa. A pena para o descumprimento deste artigo é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
*Informações do Cremesp