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Cremesp trata da teoria e prática do Termo de Conduta
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) promoveu uma reunião de delegados da Capital e Região Metropolitana para discutir o tema Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Teoria e Prática. No âmbito dos Conselhos de Medicina, o TAC é utilizado como instrumento de negociação de conflitos em processos que envolvem a ética médica.
Durante a abertura do evento, o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, afirmou que embora o Conselho seja um órgão julgador, deve antes de tudo, ser uma instituição preventiva de infrações éticas. “Nesse sentido, o TAC é uma aquisição que se adequa perfeitamente ao espírito do que deve ser este Conselho”, completou. Aranha destacou também que o TAC permite um “circulo virtuoso pelo qual o profissional envolvido em uma infração ética pode refletir, aprender e crescer com o erro”.
Aranha ressaltou ainda que o Cremesp pretende estimular o conceito de conciliação no âmbito das sindicâncias e processos da Casa. “A conciliação é bastante pertinente para algumas situações, por exemplo, as que envolvem conflito entre médicos ou aquelas em que o próprio paciente denunciante coloca essa vontade durante as audiências”, afirmou o presidente. “A pauta desta gestão é a do entendimento, da conciliação e da aproximação do médico com a sociedade”, finalizou Aranha.
Clóvis Francisco Constantino, coordenador das Delegacias da Capital e Metropolitanas e do evento, fez uma breve apresentação sobre a participação dos delegados do Cremesp em julgamentos, desde que essa atividade foi regulamentada pela Resolução Cremesp 290/2016.
De acordo com os dados apresentados por Constantino, o Cremesp conta com 263 delegados, sendo 163 da Capital e Região Metropolitana e 100 do Interior. De junho de 2016 a fevereiro de 2017, foram realizadas 160 sessões julgamentos com a participação de 41 delegados da Capital e Região Metropolitana e 30 do Interior. Alguns delegados participaram apenas uma vez das sessões de julgamento, outros, uma ou mais vezes.
O superintendente Jurídico do Cremesp, Osvaldo Pires Simonelli, falou sobre “Aspectos históricos e fundamentos teóricos do TAC”. Simonelli explanou sobre o arcabouço jurídico que deu origem ao TAC e como esse instrumento foi adaptado aos processos dos Conselhos de Medicina.
O vice-corregedor do Cremesp, Aizenaque Grimaldi, conduziu os trabalhos de apresentação e discussão de casos.
O que é o TAC?
No âmbito do Cremesp, o TAC foi implantado pela Resolução Nº 216, de março de 2010. Em 2011, a Resolução CFM nº 1.967 implantou e padronizou o TAC a todos os Conselhos de Medicina do País, para ser aplicado em casos de indícios de infração, com aprovação da Câmara de Ética Médica de Sindicância e Julgamento. A assinatura do TAC não retira dos CRMs o direito de instaurar processo ético-profissional, caso o denunciado o descumpra. Além disso, quem descumprir um TAC não poderá firmar um outro pelos cinco anos seguintes ao descumprimento.
*Informações do Cremesp